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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.


Art. 12

Os ocupantes dos cargos em comissão, de que trata o art. 10, fazem jus ao vencimento, com os valores correspondentes ao símbolo do cargo que ocupam e às quotas de produtividade, conforme Tabela I do Anexo I e Tabela I do Anexo II desta Lei, sem prejuízo das demais vantagens previstas nesta Lei.