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Artigo 118, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 118

Para compor a comissão de sindicância serão designados três Auditores Fiscais estáveis, indicando-se, entre estes, o presidente.

Parágrafo único

O presidente da sindicância será de classe igual ou superior a do suposto autor do fato tido como irregular e designará o membro que irá secretariar.

Art. 118, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 131 /2010