Artigo 116 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 116
O Secretário de Estado da Fazenda é a autoridade competente para instauração de processo administrativo disciplinar, podendo solicitar manifestação do Conselho Superior dos Auditores Fiscais.
Art. 116
O Secretário de Estado da Fazenda é a autoridade competente para instauração de processo administrativo disciplinar. (Redação dada pela Lei Complementar 192 de 22/12/2015)