Artigo 111 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 131 de 29 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 111
Será cassada a aposentadoria, respeitados os prazos prescricionais, mediante processo regular, garantida a ampla defesa, se ficar provado que o Auditor Fiscal, durante o exercício do cargo, praticou falta que teria sido punida com demissão.