Artigo 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 130 de 14 de Julho de 2010
Regulamenta o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, instituído pela Lei Complementar nº 103/2004, que tem como objetivo oferecer Formação Continuada para o Professor da Rede Pública de Ensino do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ratificam-se os atos administrativos e/ou normativos, referentes à Seleção, Desenvolvimento e Certificação do PDE efetivados desde a instituição do Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, pela Lei Complementar n.º 103/2004, até a presente data.