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Artigo 16 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 130 de 14 de Julho de 2010

Regulamenta o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, instituído pela Lei Complementar nº 103/2004, que tem como objetivo oferecer Formação Continuada para o Professor da Rede Pública de Ensino do Paraná, conforme especifica.

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Art. 16

Os procedimentos relativos à forma de aplicação desta Lei são de responsabilidade do Poder Executivo.

Art. 16 da Lei Complementar Estadual do Paraná 130 /2010