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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 130 de 14 de Julho de 2010

Regulamenta o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, instituído pela Lei Complementar nº 103/2004, que tem como objetivo oferecer Formação Continuada para o Professor da Rede Pública de Ensino do Paraná, conforme especifica.

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Art. 14

Os pontos não utilizados em determinada progressão serão descartados, não podendo ser utilizados na próxima progressão.

Art. 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná 130 /2010