Lei Complementar Estadual do Paraná nº 129 de 14 de Julho de 2010
Fica alterado o art. 1º, da Lei Complementar nº 081, de 17 de junho de 1998, que foi alterada pelas Leis Complementares nºs 086/00 e 091/02, que instituiu a Região Metropolitana de Londrina.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica alterado o art. 1º, da Lei Complementar nº 081, de 17 de junho de 1998, que foi alterada pelas Leis Complementares nºs 086/00 e 091/02, que instituiu a Região Metropolitana de Londrina: "Art. 1º. Fica instituída, na forma do artigo 25, parágrafo 3º, da Constituição Federal e artigo 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos Municípios de Londrina, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Sertanópolis, Tamarana, Primeiro de Maio, Alvorada do Sul e Assaí." (vide Lei Complementar 81 de 17/06/1998)
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado