Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 129 de 14 de Julho de 2010
Fica alterado o art. 1º, da Lei Complementar nº 081, de 17 de junho de 1998, que foi alterada pelas Leis Complementares nºs 086/00 e 091/02, que instituiu a Região Metropolitana de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.