Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 122 de 28 de Julho de 2008
Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 85/1999 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Paraná.