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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 122 de 28 de Julho de 2008

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 85/1999 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público Estado do Paraná.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Paraná.