JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 122 de 28 de Julho de 2008

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 85/1999 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná 122 /2008