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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 122 de 28 de Julho de 2008

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 85/1999 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público Estado do Paraná.


Art. 4º

O inciso I, do art. 22, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - dez Promotores de Justiça da mais elevada entrância, designados para o serviço de pesquisa, assessoramento processual e administrativo."