Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 122 de 28 de Julho de 2008
Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 85/1999 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O inciso VI do art. 141 da Lei Complementar nº. 85, de 27 de dezembro de 1999, alterado pelo art. 1º, da Lei Complementar nº. 105, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI – gratificação de direção correspondente a dez por cento do subsídio do respectivo cargo, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, ao Subcorregedor-Geral do Ministério Público e ao Diretor-Secretário da Procuradoria-Geral de Justiça."