Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 121 de 29 de Agosto de 2007
Dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 108/2005, conforme especifica. OBS: JULGADA INCONSTITUCIONAL, CONFORME ARQUIVO EM ANEXO.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, mantida a regularidade dos contratos firmados, dos atos praticados e da retribuição pecuniária deles decorrentes, no período em que a redação do art. 14, inciso II, da Lei Complementar nº 108/2005, ora modificado, encontrava-se sub-judice.