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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 121 de 29 de Agosto de 2007

Dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 108/2005, conforme especifica. OBS: JULGADA INCONSTITUCIONAL, CONFORME ARQUIVO EM ANEXO.

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Art. 3º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, mantida a regularidade dos contratos firmados, dos atos praticados e da retribuição pecuniária deles decorrentes, no período em que a redação do art. 14, inciso II, da Lei Complementar nº 108/2005, ora modificado, encontrava-se sub-judice.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 121 /2007