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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 121 de 29 de Agosto de 2007

Dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 108/2005, conforme especifica. OBS: JULGADA INCONSTITUCIONAL, CONFORME ARQUIVO EM ANEXO.

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Art. 1º

Fica modificado o § 1º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 108/2005, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º. (...) § 1º. Permanecendo a necessidade que gerou a contratação na forma da presente lei, os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados por quantas vezes forem necessárias, desde que não ultrapasse o limite máximo de 02 (dois) anos fixados pela alínea "b" do inciso IX, do art. 27, da Constituição Estadual."

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 121 /2007