Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 120 de 12 de Julho de 2007

Institui Plano Facultativo Contributivo e Suplementar.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A Assembléia Legislativa regulamentará esta Lei Complementar, mediante resolução, no prazo de noventa dias da data de publicação desta lei.

§ 1º

Observado o disposto no parágrafo único, do art. 2º, desta Lei Complementar, a Resolução de que trata o artigo deverá constituir um Conselho Gestor e um Conselho Fiscal, integrados por segurados.