Artigo 1º, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 120 de 12 de Julho de 2007
Institui Plano Facultativo Contributivo e Suplementar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná instituirá Plano de Previdência Social aos Deputados Estaduais, que compreenderá:
I
aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição;
II
aposentadoria por invalidez permanente; e
III
pensão por morte.