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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 119 de 31 de Maio de 2007

Institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social – SEHIS e cria o Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social - FEHRIS.

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Art. 10º

Fica criado o Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social – FEHRIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar os recursos para os programas e ações estruturados no âmbito da Lei Federal nº 11.124/2005, destinados a implementar políticas habitacionais e de regularização fundiária direcionadas à população de menor renda.

Art. 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná 119 /2007