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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 114 de 21 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre os valores do vencimento base a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 96/2002 e adota outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros observarão os limites e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, sendo suportados pelas dotações orçamentárias e rubricas de pessoal próprias do Poder Executivo.