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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 114 de 21 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre os valores do vencimento base a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 96/2002 e adota outras providências.

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Art. 1º

Os valores do vencimento base a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 96, de 12 de setembro de 2002, passam a ser os constantes do Anexo Único desta lei.