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Artigo 83 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

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Art. 83

Além dos Conselheiros e do Presidente do Tribunal, os Auditores, quando em substituição, e o membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possuem legitimidade para suscitá-los.

Art. 83

Além dos Conselheiros e do Presidente do Tribunal, os Conselheiros Substitutos, quando em substituição, e o membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possuem legitimidade para suscitá-los. (Redação dada pela Lei Complementar 264 de 09/04/2024)

Art. 83 da Lei Complementar Estadual do Paraná 113 /2005