Artigo 82 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Para a deliberação dos incidentes de que tratam essa Seção, será exigido quorum qualificado, conforme previsto no art. 115 desta lei.