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Artigo 84 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

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Art. 84

Os processos dos incidentes de que trata esta Seção serão regulamentados em Regimento Interno, obedecido, em qualquer dos casos, o mesmo quorum qualificado para modificação ou revogação de entendimento sumulado ou prejulgado.

Art. 84 da Lei Complementar Estadual do Paraná 113 /2005