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Artigo 84 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.


Art. 84

Os processos dos incidentes de que trata esta Seção serão regulamentados em Regimento Interno, obedecido, em qualquer dos casos, o mesmo quorum qualificado para modificação ou revogação de entendimento sumulado ou prejulgado.