Artigo 65, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 65
São admissíveis os seguintes recursos:
I
Recurso de Revista;
II
Recurso de Revisão;
III
Recurso de Agravo;
IV
Embargos de Declaração;
V
Embargos de Liquidação.