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Artigo 65, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.


Art. 65

São admissíveis os seguintes recursos:

I

Recurso de Revista;

II

Recurso de Revisão;

III

Recurso de Agravo;

IV

Embargos de Declaração;

V

Embargos de Liquidação.