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Artigo 66 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

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Art. 66

Estão legitimados a interpor recurso, quem foi parte no processo, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e o terceiro interessado ou prejudicado.