Artigo 64 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 64
O Regimento Interno disporá sobre os demais prazos para a instrução e tramitação dos processos.
§ 1º
O descumprimento dos prazos deverá ser justificado, cabendo ao Corregedor a aplicação das sanções cabíveis que serão estabelecidas no regimento interno do Tribunal de Contas, a ser elaborado no prazo de 90 dias a contar da publicação desta lei.
§ 2º
A justificativa reiterada caracteriza falta grave.
§ 3º
...vetado... Seção V Dos Recursos