Artigo 60 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Aplica-se, no que couber, o Código de Processo Civil, nas disposições sobre comunicação dos atos processuais. Seção IV Dos Prazos do Relator e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas