Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 60 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

Acessar conteúdo completo

Art. 60

Aplica-se, no que couber, o Código de Processo Civil, nas disposições sobre comunicação dos atos processuais. Seção IV Dos Prazos do Relator e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas