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Artigo 60 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

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Art. 60

Aplica-se, no que couber, o Código de Processo Civil, nas disposições sobre comunicação dos atos processuais. Seção IV Dos Prazos do Relator e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas

Art. 60 da Lei Complementar Estadual do Paraná 113 /2005