Artigo 59 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Salvo disposição expressa nesta lei, o Regimento Interno disciplinará os prazos aplicáveis em todas as fases do processo.