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Artigo 59 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

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Art. 59

Salvo disposição expressa nesta lei, o Regimento Interno disciplinará os prazos aplicáveis em todas as fases do processo.