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Artigo 27 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

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Art. 27

Os pareceres prévios, julgamentos de gestão anual e avaliação da gestão fiscal, bem como, instruções técnicas e opinativos integrantes, serão objeto de ampla divulgação, inclusive por meio eletrônico, ficando disponíveis para consulta de qualquer interessado, após trânsito em julgado.

Parágrafo único

O Tribunal de Contas disciplinará em Regimento Interno as versões simplificadas desses instrumentos de transparência da gestão pública.

Art. 27 da Lei Complementar Estadual do Paraná 113 /2005