Artigo 26 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As prestações de contas, bem como, os respectivos pareceres prévios, evidenciarão os principais aspectos da Gestão Fiscal como parte integrante da avaliação anual.