Artigo 28 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os pareceres prévios e julgamentos de contas anuais, sem prejuízo de outras disposições, definirão os níveis para as suas conclusões e responsabilidades divididas em:
I
recomendação;
II
determinação legal;
III
ressalva.
Parágrafo único
O Regimento Interno disporá sobre os conceitos e casos de aplicação das conclusões referidas neste artigo. Seção V Da Fiscalização de Atos e Contratos