Artigo 179 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Art. 179
Ficam mantidas as disposições normativas que não conflitem com a presente lei.
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Ficam mantidas as disposições normativas que não conflitem com a presente lei.