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Artigo 180 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

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Art. 180

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei nº. 5.615, de 11 de agosto de 1967, a Lei nº. 6.473 de 31 de outubro de 1973, a Lei nº 8.082, de 28 de maio de 1985, a Lei nº 8.746, de 25 de março de 1988, Lei nº 13.983, de 30 de dezembro de 2002, a Lei nº 7.077, de 03 de janeiro de 1979, 11.508, de 06 de setembro de 1996 e os artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7, 9º, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Lei nº 9436, de 09 de novembro de 1990.

Art. 180 da Lei Complementar Estadual do Paraná 113 /2005