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Artigo 177 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

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Art. 177

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.