Artigo 177 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 177
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.