Artigo 168 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 168
O Tribunal de Contas poderá firmar Acordos de Cooperação com outros Tribunais, organismos nacionais e internacionais e demais entidades cujos fins sejam correlatos.