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Artigo 168 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

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Art. 168

O Tribunal de Contas poderá firmar Acordos de Cooperação com outros Tribunais, organismos nacionais e internacionais e demais entidades cujos fins sejam correlatos.

Art. 168 da Lei Complementar Estadual do Paraná 113 /2005