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Artigo 166 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.


Art. 166

Os atos oficiais do Tribunal de Contas serão publicados gratuitamente no periódico próprio instituído pela Lei Estadual nº. 14.704, de 01 de junho de 2005.