Artigo 165 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 165
As atas das sessões e demais decisões do Tribunal serão publicadas na íntegra, no órgão de divulgação oficial do Tribunal e, subsidiariamente, no site do Tribunal na internet.