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Artigo 165 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

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Art. 165

As atas das sessões e demais decisões do Tribunal serão publicadas na íntegra, no órgão de divulgação oficial do Tribunal e, subsidiariamente, no site do Tribunal na internet.