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Artigo 164, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

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Art. 164

Os mandatos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral deste Tribunal, a partir da eleição de dezembro de 2006, cuja posse ocorrerá em 2007, serão bienais.

Parágrafo único

A vedação de reeleição de que trata o art. 122, não se aplica aos eleitos em dezembro de 2005, cuja posse ocorrerá em 2006.

Art. 164, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 113 /2005