Artigo 153 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 153
Ao Corpo Instrutivo é atribuído o exercício das atividades operacionais necessárias ao desempenho da função institucional do Tribunal de Contas, na forma do estabelecido no Regimento Interno.
Art. 153
Ao Corpo Técnico é atribuído o exercício das atividades operacionais necessárias ao desempenho da função institucional do Tribunal de Contas, na forma do estabelecido no Regimento Interno. (Redação dada pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Como ficar estabelecido em Regimento Interno, poderá a fiscalização estadual ser descentralizada por Inspetorias, Superintendidas por Conselheiros, ficando estabelecido na organização interna obrigatoriamente: (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 03/05/2006 pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)
I
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I
meios de divulgação, na publicação oficial do Tribunal de Contas e por meio eletrônico, dos relatórios quadrimestrais ou outro que venha substituir os atuais, elaborados pelas respectivas Inspetorias de Controle Externo;
(Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 03/05/2006 pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)
I
a disponibilização dos relatórios elaborados pelas respectivas Inspetorias de Controle Externo; (Redação dada pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
II
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II
encaminhamento, para fins de controle externo, dos relatórios periódicos de fiscalização, à Assembléia Legislativa; (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 03/05/2006 pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)
III
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III
atendimento às solicitações a serem encaminhadas pela Assembléia Legislativa, como estabelecido nesta lei; (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 03/05/2006 pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)
IV
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IV
relatórios das impugnações de despesas, representações e outras medidas adotadas pela respectiva Inspetoria; (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 03/05/2006 pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)
V
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V
divulgação das auditorias e trabalhos específicos elaborados por cada Inspetoria de Controle Externo. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 03/05/2006 pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)