Artigo 151 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 151
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná contará com apoio administrativo e de pessoal do quadro do Tribunal.