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Artigo 142 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.


Art. 142

A Comissão de Ética e Disciplina, destinada ao recebimento e instauração de processo administrativo contra os Membros do Tribunal de Contas, será composta pelo Vice-Presidente, pelo Conselheiro mais antigo, pelo Procurador Geral e pelo Corregedor-Geral, que a presidirá.