Artigo 142 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 142
A Comissão de Ética e Disciplina, destinada ao recebimento e instauração de processo administrativo contra os Membros do Tribunal de Contas, será composta pelo Vice-Presidente, pelo Conselheiro mais antigo, pelo Procurador Geral e pelo Corregedor-Geral, que a presidirá.