Artigo 136 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 136
Art. 136
Aos Conselheiros e Conselheiros Substitutos aplicam-se subsidiariamente, no que couberem as disposições da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, inclusive, no que diz respeito a direitos, vedações, impedimentos e obrigações. (Redação dada pela Lei Complementar 264 de 09/04/2024)
Art. 136
Aos Conselheiros e Conselheiros Substitutos aplicam-se subsidiariamente, no que couberem as disposições da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, inclusive, no que diz respeito a direitos, vedações, impedimentos e obrigações. (Redação dada pela Lei Complementar 264 de 09/04/2024)
Art. 136
Aos Conselheiros e Conselheiros Substitutos aplicam-se subsidiariamente, no que couberem as disposições da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, inclusive, no que diz respeito a direitos, vedações, impedimentos e obrigações. (Redação dada pela Lei Complementar 264 de 09/04/2024)