Artigo 124 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 124
A Corregedoria Geral terá como titular o Corregedor-Geral na pessoa do conselheiro eleito para o cargo, com atribuições previstas nesta lei e no Regimento Interno.