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Artigo 124 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

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Art. 124

A Corregedoria Geral terá como titular o Corregedor-Geral na pessoa do conselheiro eleito para o cargo, com atribuições previstas nesta lei e no Regimento Interno.