Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 11
No exercício do controle externo serão formalizadas em processos administrativos as matérias defi nidas nesta Lei Complementar e outras defi nidas no Regimento Interno. (Redação dada pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
I
prestação de contas;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
II
tomada de contas;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
III
alerta e notificação;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
IV
admissão de pessoal;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
V
aposentadoria, reforma, reserva, revisão e pensão;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
VI
denúncia e representação;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
VII
impugnações;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
VIII
consulta;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
IX
prejulgado e súmula;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
X
uniformização de jurisprudência;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XI
incidente de inconstitucionalidade;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XII
homologação de ICMS;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XIII
recurso fiscal;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XIV
sindicância e processo administrativo disciplinar;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XV
pedido de rescisão;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XVI
relatório de auditoria;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XVII
relatório de inspeção;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XVIII
relatório de adiantamento;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XIX
atos internos de pessoal;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XX
proposta de resolução;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XXI
proposta de regimento.
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
Parágrafo único
Os recursos, as medidas cautelares e demais incidentes processuais, assim como os processos autônomos acima relacionados, serão regulados pelo Regimento Interno.
Parágrafo único
Os recursos, as medidas cautelares e demais incidentes processuais serão regulados pelo Regimento Interno. (NR) (Redação dada pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018) Seção II Da Tomada e Prestação de Contas