Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 11
No exercício do controle externo e interno, serão formalizadas em processos administrativos, além de outras matérias referidas nesta lei e no Regimento Interno as relativas a:
Art. 11
No exercício do controle externo serão formalizadas em processos administrativos as matérias defi nidas nesta Lei Complementar e outras defi nidas no Regimento Interno. (Redação dada pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
I
prestação de contas;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
II
tomada de contas;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
III
alerta e notificação;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
IV
admissão de pessoal;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
V
aposentadoria, reforma, reserva, revisão e pensão;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
VI
denúncia e representação;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
VII
impugnações;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
VIII
consulta;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
IX
prejulgado e súmula;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
X
uniformização de jurisprudência;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XI
incidente de inconstitucionalidade;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XII
homologação de ICMS;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XIII
recurso fiscal;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XIV
sindicância e processo administrativo disciplinar;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XV
pedido de rescisão;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XVI
relatório de auditoria;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XVII
relatório de inspeção;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XVIII
relatório de adiantamento;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XIX
atos internos de pessoal;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XX
proposta de resolução;
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XXI
proposta de regimento.
(Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
Parágrafo único
Os recursos, as medidas cautelares e demais incidentes processuais, assim como os processos autônomos acima relacionados, serão regulados pelo Regimento Interno.
Parágrafo único
Os recursos, as medidas cautelares e demais incidentes processuais serão regulados pelo Regimento Interno. (NR) (Redação dada pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018) Seção II Da Tomada e Prestação de Contas