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Artigo 11, Inciso XVII da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

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Art. 11

No exercício do controle externo serão formalizadas em processos administrativos as matérias defi nidas nesta Lei Complementar e outras defi nidas no Regimento Interno. (Redação dada pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)

I

prestação de contas; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)

II

tomada de contas; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)

III

alerta e notificação; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)

IV

admissão de pessoal; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)

V

aposentadoria, reforma, reserva, revisão e pensão; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)

VI

denúncia e representação; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)

VII

impugnações; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)

VIII

consulta; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)

IX

prejulgado e súmula; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)

X

uniformização de jurisprudência; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)

XI

incidente de inconstitucionalidade; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)

XII

homologação de ICMS; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)

XIII

recurso fiscal; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)

XIV

sindicância e processo administrativo disciplinar; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)

XV

pedido de rescisão; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)

XVI

relatório de auditoria; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)

XVII

relatório de inspeção; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)

XVIII

relatório de adiantamento; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)

XIX

atos internos de pessoal; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)

XX

proposta de resolução; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)

XXI

proposta de regimento. (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)

Parágrafo único

Os recursos, as medidas cautelares e demais incidentes processuais, assim como os processos autônomos acima relacionados, serão regulados pelo Regimento Interno.

Parágrafo único

Os recursos, as medidas cautelares e demais incidentes processuais serão regulados pelo Regimento Interno. (NR) (Redação dada pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018) Seção II Da Tomada e Prestação de Contas

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Art. 11, XVII da Lei Complementar Estadual do Paraná 113 /2005