Art. 11
No exercício do controle externo serão formalizadas em processos administrativos as matérias defi nidas nesta Lei Complementar e outras defi nidas no Regimento Interno. (Redação dada pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
I
prestação de contas; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
II
tomada de contas; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
III
alerta e notificação; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
IV
admissão de pessoal; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
V
aposentadoria, reforma, reserva, revisão e pensão; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
VI
denúncia e representação; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
VII
impugnações; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
VIII
consulta; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
IX
prejulgado e súmula; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
X
uniformização de jurisprudência; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XI
incidente de inconstitucionalidade; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XII
homologação de ICMS; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XIII
recurso fiscal; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XIV
sindicância e processo administrativo disciplinar; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XV
pedido de rescisão; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XVI
relatório de auditoria; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XVII
relatório de inspeção; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XVIII
relatório de adiantamento; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XIX
atos internos de pessoal; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XX
proposta de resolução; (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
XXI
proposta de regimento. (Revogado pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
Parágrafo único
Os recursos, as medidas cautelares e demais incidentes processuais, assim como os processos autônomos acima relacionados, serão regulados pelo Regimento Interno.
Parágrafo único
Os recursos, as medidas cautelares e demais incidentes processuais serão regulados pelo Regimento Interno. (NR) (Redação dada pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)
Seção II
Da Tomada e Prestação de Contas