Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 109 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.


Art. 109

O Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Paraná - FETC/PR, terá como gestor um Conselho de Administração, que será formado por funcionários efetivos, designados pelo Presidente do Tribunal de Contas.