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Artigo 109 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

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Art. 109

O Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Paraná - FETC/PR, terá como gestor um Conselho de Administração, que será formado por funcionários efetivos, designados pelo Presidente do Tribunal de Contas.