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Artigo 108 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.


Art. 108

O Conselho de Administração baixará as instruções normativas complementares à operacionalidade do FETC/PR, quanto à organização administrativa, contábil, financeira e orçamentária, submetendo-os à aprovação do Plenário do Tribunal.