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Artigo 107 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

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Art. 107

O FETC/PR prestará contas ao Tribunal de Contas e à Assembléia Legislativa do Estado da arrecadação e aplicação de seus recursos, nos prazos e na forma da legislação vigente, constituindo parte integrante da prestação de contas o parecer prévio elaborado pelo respectivo Conselho de Administração.

Art. 107 da Lei Complementar Estadual do Paraná 113 /2005