Artigo 107 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 107
O FETC/PR prestará contas ao Tribunal de Contas e à Assembléia Legislativa do Estado da arrecadação e aplicação de seus recursos, nos prazos e na forma da legislação vigente, constituindo parte integrante da prestação de contas o parecer prévio elaborado pelo respectivo Conselho de Administração.