Artigo 106 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 106
O FETC/PR terá escrituração contábil própria, sendo seu representante legal e ordenador das despesas, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.